Plenário do CFT aprova instituição do Dia Nacional dos Técnicos Industriais

Proposta de resolução que institui o dia 23 de setembro como o Dia Nacional dos Técnicos Industriais foi aprovada por unanimidade pelo colegiado máximo do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), durante a 38ª Sessão Plenária Ordinária realizada nesta quinta-feira (22/08), em Brasília (DF)

O Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou proposta de resolução que institui o Dia Nacional dos Técnicos Industriais no âmbito do Sistema CFT/CRTs. A data escolhida é 23 de setembro e consolida o dia em que também é celebrado o Dia Nacional dos Profissionais de Nível Técnico (Lei Federal n.º 11.940/2009). A normativa entra em vigor após ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) e oficialmente passa a integrar a programação da Semana Nacional dos Técnicos Industriais, promovida anualmente pelo conselho de classe, desde 2019.

A proposta foi apreciada nesta quinta-feira (22/08), durante a realização da 38ª Sessão Plenária Ordinária. A aprovação unânime do colegiado máximo da autarquia federal fortalece a estratégia de reconhecimento e valorização profissional dos mais de 794 mil técnicos industriais registrados no Distrito Federal e nos demais estados brasileiros.

Ordem do dia

A ordem do dia foi apreciada com a presença de todos integrantes da diretoria executiva do CFT e dos 27 conselheiros federais que representam todas as unidades da Federação. Entre os destaques estão a proposta de resolução que autoriza o desmembramento do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 2ª Região (CRT-02); a criação do CRT-07 com abrangência sobre os estados do Amapá e Pará, e proposta de resolução que altera o artigo primeiro da Resolução n.º 068/2019.

O Plenário não referendou a Deliberação Ad Referendum n.º23, de 15 de agosto de 2024, que nomeou a junta interventora para o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado do Rio de Janeiro (CRT-RJ).

Outros destaques

Na pauta também estava a apreciação de balancetes mensais do CFT e as prestações de contas semestrais dos CRT-01; CRT-02; CRT-03; CRT-04; CRT-BA; CRT-ES; CRT-MG; CRT-RN; CRT-RS; CRT-SP, além da proposta de alteração do artigo primeiro da Resolução n.º 068/2019. A nova redação define os seguintes profissionais habilitados para elaboração e execução do Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC). 

Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado

Técnico Industrial em Mecânica

Técnico Industrial em Eletromecânica

Técnico Industrial em Eletrotécnica

Técnico Industrial em Eletrônica

Técnico Industrial em Eletroeletrônica

Técnico Industrial em Meio Ambiente

Técnico Industria em Controle Ambiental

 

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