Reestruturação/ reorganização societária das empresas  

Muitas empresas, principalmente as de pequeno e médio portes, questionam acerca da  necessidade e possibilidade de efetuarem a denominada “reestruturação/ reorganização societária”, pois, a princípio, este tipo de operação societária seria aplicável apenas a grandes empresas ou grandes grupos empresariais, sendo que a realidade demonstra que isso pode ser adotado por todos os tamanhos de empresas.

Dentre as formas mais comuns deste tipo de operação, temos a Fusão, Cisão e a Incorporação, que podem ser aplicadas conforme as circunstâncias e necessidades de cada empresa, levando-se em conta a sua situação financeira, tributária, operacional/ comercial e societária. 

Fusão:                    

As empresas anteriores são extintas, porém, não passam por nenhum processo de dissolução ou liquidação. A nova empresa passa a assumir os direitos e obrigações das empresas anteriores.

A Fusão ocorre quando duas ou mais sociedades se unem para formar uma nova. 

Cisão:                     

A Cisão é um tipo de reorganização societária onde uma empresa transfere (cinde) parte ou totalidade do seu patrimônio para uma ou mais entidades diferentes. 

O processo de Cisão pode ser Parcial ou Total.

Incorporação 

Na Incorporação, a empresa “incorporada” é absorvida completamente por outra, a “incorporadora”. 

Nesse caso, o patrimônio líquido da incorporada é agregado ao da incorporadora, e extingue-se a pessoa jurídica que foi incorporada, mas para tanto, é necessário que esse processo seja aprovado pelos sócios de ambas empresas (incorporada e incorporadora). 

As situações acima podem considerar cenários em que uma determinada empresa ou grupo empresarial, visem unificar ou dividir as empresas em uma, duas ou mais entidades, sendo necessário para tanto, analisar com cuidado o seu contexto operacional, financeiro, tributário e societário, de forma que estas ações de reorganização possam ser implementadas e que contribuam com o crescimento destas empresas. 

Atualmente, é comum que exista uma empresa com várias outras “em sua volta”, promovendo e realizando diversas operações entre si, como por exemplo, compra, venda, contratos de mútuos, divisão de custos operacionais e administrativos, sendo algumas destas operações bem organizadas e separadas, e outras em situações que se confundem. 

Quando não existe a mínima organização com a finalidade de separar as operações entre as empresas do mesmo grupo, não é recomendável a existência de mais de uma empresa, pois a confusão nas suas operações, podem gerar questionamentos por parte do Fisco, porém a reorganização societária lícita e bem organizada, é juridicamente possível, sem gerar riscos desnecessários para as empresas. 

Outros aspectos que devem ser considerados em qualquer processo de reorganização societária são: (i) prejuízos fiscais, (ii) transferência de créditos tributários; (iii) benefícios fiscais; (iv) aspectos comerciais e financeiros e (v) aspectos regulatórios. 

A reestruturação societária é um processo que serve para diversas finalidades, podendo variar desde a economia tributária e financeira, ganhos operacionais, melhora de atuação no mercado, proteção ao patrimônio dos sócios, entre outras alternativas. 

Portanto, antes de aderir a este tipo de processo, é importante pensar bem no que realmente a empresa necessita, e qual o procedimento que ela pretende realizar e estudar todas essas possibilidades junto com uma equipe de profissionais capacitados para esse tipo de operações. 

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Rogério Lara Pereira

Sócio Diretor da empresa TAG BRAZIL - Tax Advisory Group Brazil