A receita federal do Brasil iniciou
envio via portal e-CAC dos contribuintes optantes do Simples Nacional os
valores de faturamento declarados vis PG-DAS do exercício 2019, com um código
específico do programa (hash code)
indispensável para apresentação junto aos Bancos Credenciados no PRONAMPE.
Abaixo partes importantes da lei que beneficia os
contribuintes do SIMPLES Nacional:
LEI Nº 13.999, DE 18 DE MAIO DE
2020 que Institui o Programa Nacional de
Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o
desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.
A linha de crédito concedida no
âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta
anual calculada com base no exercício de 2019.
No caso das empresas que tenham
menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo
corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até
30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o
início de suas atividades, o que for mais vantajoso
As empresas que aderirem as linhas
de crédito no âmbito do Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de
fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados
em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no
período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º
(sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
Os recursos recebidos no âmbito
do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas
diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital
de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de
lucros e dividendos entre os sócios.
A taxa de juros anual máxima
igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida
de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor
concedido.
Os prazos decorrem em até 36
(trinta e seis) meses para o pagamento.
Na concessão de crédito ao amparo
do Pronampe deverá ser exigida apenas a garantia pessoal do proponente em
montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos
casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja
garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor
contratado, mais acréscimos.
Esta lei foi criada com o intuito
de incentivo a Micro e Pequenas Empresas, MICROCRÉDITO, e vem alterar a Lei nº
13.636, de 20 de março de 2018.
Fique atento com a dica do Contador
Outras Medidas Importantes Adotadas – COVID-19
Transação Excepcional – Procuradoria Geral da União (PGFN)
É a medida que permite ao
Contribuinte pagar débitos inscritos em dívida ativa da UNIÃO com benefícios,
como entrada do valor bem reduzida, descontos e prazos diferenciados conforme
fora a capacidade de liquidação. O projeto abraça dívidas de até R$ 150
milhões. a modalidade de transação permite que o valor da entrada, entendido como sinal
do acordo, seja de 4% do valor total das inscrições junto a PGFN e parcelada em
até 12 meses, e o saldo para esta PJ que encontra-se em dívida ativa, poderá
ser dividido em até 72 meses com oferta de desconto de até 100% sobre as
multas, juros e encargos, respeitando o limite de 50% do valor total da dívida
e a capacidade de pagamento do
contribuinte.
A modalidade
estará disponível para adesão, no portal REGULARIZE, a partir de 1º
de julho até 31 de dezembro de 2020, que é o sistema de opção a consultas e
parcelamentos da PGFN.
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Francisco João dos Santos
Gerente Financeiro OCTA Brasil Contabilidade - excelência em Serviços Contábeis, atualizando você inclusive no isolamento social!