O pagamento do 13º salário e a
organização das férias coletivas, se houver.
Férias Coletivas: como funcionam
As férias coletivas são
oferecidas simultaneamente a todos os colaboradores da empresa, ou, pelo menos,
de um setor.
No caso das férias coletivas, por ser uma opção do empregador, as datas de início e término são determinadas conforme as necessidades da empresa.
Não é preciso levar em consideração o “período aquisitivo” de cada funcionário ao escolher o período de férias coletivas. É possível que um funcionário receba férias coletivas mesmo sem ter completado o período de 12 meses a partir da data-base de sua admissão.
Aos empregados contratados há menos de 12 meses, ou seja, que não completaram ainda o período aquisitivo de forma integral, estes gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao período trabalhado. Para estes empregados, o período aquisitivo de férias deverá ser alterado, iniciando o novo período na data do início das férias coletivas.
Aqueles que possuem
períodos já completos (12 meses trabalhados ou mais), não terão o período
aquisitivo alterado.
Nada impede que uma empresa
conceda férias coletivas somente ao setor de produção e mantenha os demais
operando normalmente. É importante destacar neste caso, que todos os empregados
do setor de produção saiam em férias coletivas.
Se a sua empresa quiser oferecer
férias coletivas aos funcionários no final do ano, é preciso já que existe um
procedimento administrativo necessário para validar essa ação:
Comunicar à Delegacia Regional do
Trabalho as datas de início e término estipuladas para as férias coletivas.
Caso essa ação vá ser aplicada somente a uma unidade ou setor da empresa,
também é preciso comunicar qual será.
Em segundo lugar, depois de
comunicar ao DRT, é preciso também informar formalmente o sindicato da
categoria profissional sobre a concessão das férias coletivas.
Em terceiro lugar, é preciso
comunicar aos próprios funcionários. Os meios para essa comunicação podem ser
diversos, incluindo e-mail, intranet e redes sociais fechadas da empresa.
Porém, é obrigatório afixar um aviso bem visível nos murais da empresa.
Além disso, para a segurança da
empresa, é válido criar uma declaração de ciência, que deve ser assinada por
todos os funcionários, atestando conhecimento da data de início e término das
férias coletivas.
13º Salário: regras gerais
Além das férias coletivas, outra preocupação importante que entra na lista de obrigações legais da sua empresa para o final de ano é o pagamento do 13º salário.
O 13º salário é direito
de todos os trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e domésticos. Aposentados e
pensionistas do INSS também têm direito ao benefício.
A empresa deve pagar a primeira
parcela entre 01 de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda parcela é
paga até o dia 20 de dezembro.
Encargos Sociais: Na primeira
parcela do 13º salário, não há incidência do INSS e do IRRF. O recolhimento do
INSS e IRRF será realizado na segunda parcela.
O FGTS incidirá sobre o
valor pago, efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, se o pagamento
da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser recolhido até o
prazo legal estabelecido, junto com a folha de pagamento.
Publicado novo cronograma do e-Social
O Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05 no DOU desta sexta-feira (5/10/2018), que alterou a Resolução CDES nº 02 e definiu novos prazos para o envio de eventos para o eSocial, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema.
Após a conclusão da sua 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do País, foi possível fazer um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação.
A nova norma atende demandas das entidades
representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos expedientes,
ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema.
Não houve alterações para as empresas do 1º grupo, que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto eventos de SST que serão enviados a partir de julho/2019.
As empresas do 2º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos: um para entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos; e outro para as demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões.
Para classificação no
2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples
Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção
pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.
Demais entidades empresariais enviarão seus
eventos periódicos em janeiro/2019. Eventos de Segurança e Saúde no
Trabalho (SST) começam em julho/2019 para o 1º grupo. Já os órgãos públicos e
as organizações internacionais começarão a transmitir seus
primeiros eventos em janeiro de 2020.
O eSocial publicará em breve orientações para
as empresas integrantes do 3º grupo que transmitirem algum evento de tabela até
09/10/2018.
Cabe registrar que o sistema eSocial está sendo desenvolvido dentro da normalidade do cronograma e que as alterações, ora propostas, visam unicamente facilitar o processo de implantação para os contribuintes que ainda estão se adequando ao novo sistema.
Veja detalhes do cronograma:
1º GRUPO - entidades
empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:
- Tabelas: 08/01/2018
- Não Periódicos: 01/03/2018
- Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
- Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
- Substituição GFIP FGTS: novembro/2018
- SST: julho/2019
2º GRUPO - entidades
empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e
oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
- Tabelas: 16/07/2018
- Não Periódicos: 10/10/2018
- Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
- Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
- Substituição GFIP FGTS: abril/2019
- SST: janeiro/2020
3º GRUPO - empregadores
optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico),
produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
- Tabelas: 10/01/2019
- Não Periódicos: 10/04/2019
- Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
- Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
- Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
- SST: julho/2020
4º GRUPO - entes
públicos e organizações internacionais:
- Tabelas: janeiro/2020
- Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
- Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
- Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
- Substituição GFIP FGTS: Circular CAIXA específica
- SST: janeiro/2021
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Dicas do contador 13º saláriopagamento férias funcionárioCompartilhe
Francisco João dos Santos
Gerente Financeiro OCTA Brasil Contabilidade - excelência em Serviços Contábeis, atualizando você inclusive no isolamento social!