O perigo de premiar bons funcionários

Recentemente a mídia noticiou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que deixou a todos estupefatos: o gigante automobilístico Toyota foi condenado a pagar os vinte minutos concedidos diariamente para o cafezinho como horas extras, bem com seus encargos e demais reflexos em férias, 13º salários, DSR .


Ora, o autor da ação certamente ficou muito feliz com o resultado. No entanto, todos os demais funcionários da Toyota e de várias outras empregas certamente não.


Explicamos: Qual será a conduta do CEO da Toyota e dos demais gestores das empresas deste Brasil afora? Incorporar o intervalo, que existe só em benefício do empregado, e arcar com os custos inerentes? Ou simplesmente suprimir o intervalo para evitar gastos extras e imprevisíveis? Certamente, a segunda opção é a mais racional!


Esta é apenas uma dentre uma miríade de decisões que, individualmente, podem parecer justas, mas coletivamente distanciam o Brasil ainda mais dos países com melhor qualidade de vida e felicidade no trabalho.


A decisão do TST manda, claramente, a seguinte mensagem aos empregadores do Brasil: Não conceda qualquer benefício, não facilite a vida do seu empregado, não busque premiar os melhores, ou você poderá ter custos que não esperava em seu planejamento financeiro. 
Puxa! Como o TST cuida bem dos interesses dos trabalhadores! Este caso, pontualmente, ilustra bem o atraso que a legislação trabalhista representa para o País.


Aqui, no Brasil, a Justiça do Trabalho torna impossível a implantação de sistemas de trabalho flexíveis e versáteis, como aqueles adotados por empresas consideradas entre as cinco melhores do mundo para se trabalhar, segundo a revista Fortune: Google, Wengmans Food Markets, BCG, Baird e Edward Jones.


Sistemas de jornada flexível e premiação pelo melhor desempenho e produtividade encontrariam barreiras intransponíveis em nossa lei trabalhista maior – a CLT – e na mentalidade retrograda, paternalista e, por que não dizer, socialista, da grande maioria dos juízes do trabalho. 


Isto porque a CLT está calcada em uma ideologia marxista da exploração que determina que todo trabalho é, necessariamente, um sofrimento e todo aquele que se utiliza do trabalho de outrem é um explorador do sofrimento alheio.


Esta orientação não se dá por acaso. O fato que a maioria das pessoas desconhece é que nossa “amada” CLT é inspirada na Carta del Lavoro de Mussolini, fundador do fascismo, regime pelo qual Getúlio Vargas, pai da CLT, nutria profunda admiração.


E é esta ideologia que acaba contaminando toda a Justiça do Trabalho, justiça esta que mais se assemelha a um tribunal de exceção do que à uma instituição democrática, faceta que ficou bastante clara na declaração dos juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) atestando que a Justiça do Trabalho é um "poderoso instrumento de distribuição de renda".


Há muito já tínhamos a sensação de que boa parte dos membros da justiça do trabalho padecia da chamada “síndrome de Robin Hood” e a declaração do TRT da 2ª Região sepultou qualquer dúvida. Além de extrapolar os limites que lhe são constitucionalmente impostos.


No entanto, ao agir assim, a Justiça do Trabalho obtém resultados diversos daqueles que propalam almejar, senão vejamos: a Justiça do Trabalho, com sua panaceia de incertezas, cria riscos cuja mensuração é quase impossível para a maioria das empresas, o que determina que empregar alguém é sempre a opção mais arriscada.


Geanluca Lorenzon analisa a questão de forma didática em artigo publicado na internet :

 

Quando uma empresa calcula o impacto de uma contratação sobre o seu orçamento, quanto maior a incerteza dos eventuais custos que um contratado trará para o orçamento geral, maiores serão os desincentivos para o empregador contratar. Consequentemente, o empregador irá preferir redirecionar seus ativos disponíveis para investimentos mais seguros.


Em termos mais filosóficos, pode-se dizer que a Justiça do Trabalho acaba gerando a posição menos desejável entre as disponíveis para o indivíduo empreendedor. Assim, o incentivo é que ele invista seu capital disponível em outras formas mais seguras de retorno, uma vez que toda ação tem o objetivo de colocar o indivíduo em uma posição mais confortável do que no momento anterior.


Contratar um empregado, portanto, torna-se a opção mais arriscada (e menos confortável).


A concentração de renda desse risco criado vem tanto do aumento do desemprego, causado pela diminuição na contratação causa, como também pelo fato de que o empregador vai manter seus ativos investidos em áreas com menos recursos humanos. Será preferível, por exemplo, que o empregador mantenha sua empresa com menos funcionários e invista em rendimentos externos - como no mercado financeiro ou em títulos públicos - em vez de expandir seu negócio.


Altos executivos do HSBC sugeriram explicitamente que as incertezas causadas pela Justiça do Trabalho levaram o banco a sair do país.


Ironicamente, a Justiça do Trabalho acaba desincentivando a própria geração de emprego, concentrando renda na mão dos empregadores.

 

Recentemente, outra multinacional - a FNAC - também deixou o País, declarando-se incapaz de lidar com o clima hostil ao empreendedorismo promovido por todas as esferas estatais.


Alguns, mais otimistas, poderiam dizer que a reforma trabalhista proposta pelo atual Governo e a Lei de Terceirizações poderiam aliviar a pressão, mas esta não é a análise mais realista.


Primeiramente, a reforma trabalhista proposta não mexe em questões que tenham grande impacto financeiro para maioria das empresas.


Por outro lado, a possibilidade de alguns pontos serem passíveis de acordos coletivos tampouco é de grande ajuda, uma vez que as empresas se verão obrigadas a negociar com uma infinidade de sindicatos (são mais de 16 mil) que também estão totalmente permeados pela ideologia marxista do patrão explorador e empregado explorado e pelo aparelhamento político-ideológico.


Em suma, será muito difícil negociar qualquer coisa que o sindicalista não veja como uma vantagem do empregado sobre o patrão, ainda que seja benéfico para aquele. E ainda existe o risco deste acordo ser anulado pelos paladinos da Justiça do Trabalho!


A Lei das Terceirizações por sua vez apenas transfere o problema de um empregador para outro e não modifica a legislação que engessa a todos.


Resta claro que os participes do atual sistema de proteção ao trabalho do Brasil (CLT, Justiça do Trabalho, MTE ) estão falhando miseravelmente no fim a que se propõe, sendo o enorme contingente de trabalhadores informais, empreendedores por necessidade e desempregado prova da falência deste sistema.


Nesta conta de soma zero todos saem perdendo, empregados, empregadores e a sociedade como um todo. É urgentemente necessária uma reforma visceral e drástica das Leis Trabalhista e da própria Justiça do Trabalho, sem o qual o Brasil nunca alçará os patamares de desenvolvimento social almejados e jamais realizará plenamente o seu potencial.

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Astridt Hofmann

Fundadora da Schramm Hofmann Advogados Associado