Imposto de renda pessoa física

A partir do dia 2 de março a 28 de abril foi aberta a temporada do imposto de renda pessoa física. É momento de reunir documentos e informações para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - Exercício 2017 Ano Calendário 2016 - IRPF 2016/2017.


Documentos Necessários

 

• Comprovante de rendimento anual do declarante e de seus dependentes;
• Extratos bancários anuais;
• Comprovantes de aquisições de imóveis e veículos automotores;
• Participações societárias;
• Despesas com saúde, educação, dentre outras orientadas por nossos profissionais, diante de cada necessidade específica.


Obrigatoriedade da Declaração

 

• Quem recebeu no ano calendário de 2016, rendimentos tributáveis iguais ou acima de R$ 28.559,70;
• Quem teve posse ou a propriedade em 31/12/2016 de bens e direitos superiores a R$ 300.000,00;
• Quem percebeu rendimentos rurais com valor acima de R$ 142.798,50;
• Quem optou por isenção do imposto de renda na venda de imóveis residenciais;
• Contribuintes que passaram a condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano de 2016, e assim estiveram em 31/12/2016;
• Quem recebeu valores acima de R$ 40.000,00 isentos e não tributáveis.

 

Despesas Dedutíveis

 

• Pagamento de pensão alimentícia;
• Pagamentos de previdência privada Plano PGBL ;
• Consultas médicas, odontológicas, psicológicas;
• Tratamentos com fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
• Despesas com instrução do declarante e de dependentes até o limite individual estipulado pela RFB de R$ 3.561,50;
* Todos os comprovantes devem trazer o nome da empresa ou do profissional liberal, com nº do CNPJ ou CPF , INSS pago quando da contratação de empregado doméstico, recibo de doações a campanhas eleitorais com nome e CNPJ do Partido.

 

Penalidades

 

Bloqueio do recebimento dos proventos do INSS, incidência de multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os limites mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.


Adesão ao novo refis da PGFN

 

Governo espera arrecadar R$ 10 bilhões neste ano com novo programa de parcelamento, que vale para débitos vencidos até 30 de novembro de 2016. Contribuintes em dívida com a União inscreveram R$ 800 milhões na primeira semana de vigência do novo programa de parcelamento da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), também conhecido como novo REFIS. A informação foi dada no dia 10/02/2017 por Cristiano Lins de Moraes, do Departamento de gestão da Dívida Ativa da União da PGFN. O prazo de adesão ao programa começou no dia 06/02/2017.


Moraes observou que os R$ 800 milhões se referem ao total parcelado e não pago à vista. Mesmo assim, ele avaliou o resultado da primeira semana do programa como "relevante".


"A estimativa inicial do governo é de arrecadar R$ 10 bilhões em 2017 nos programas de parcelamento da Receita Federal e da PGFN. Mas esse número é constantemente revisto. Temos quatro dias de programa, são dados representativos. A gente mal começou as campanhas de divulgação", avaliou Lins de Moraes.


Poderão fazer parte do novo parcelamento os débitos de pessoas físicas ou jurídicas inscritos em dívida ativa até a data de adesão ao programa, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016. Poderão também ser incluídos débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, e débitos em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada.


Há duas modalidades de parcelamento: a primeira com pagamento à vista de 20% do valor da dívida consolidada e parcelamento restante em até 96 meses; e a segunda com pagamento da dívida em até 120 parcelas.


No caso da segunda modalidade, o pagamento funciona assim: da 1ª à 12ª prestação, o valor da parcela equivale a 0,5% do total da dívida; da 13ª à 24ª, a 0,6% do total da dívida; da 25ª à 36ª, a 0,7% do total da dívida; e, da 37ª prestação em diante, a parcela equivale ao saldo remanescente dividido pelo número de parcelas restantes.


O prazo de adesão para o parcelamento da PGFN vai até 3 de julho para a maior parte dos débitos.


Questionado sobre o grande número de emendas que existe no Congresso Nacional para alterar o parcelamento, Cristiano Lins de Moraes, da PGFN, avaliou que não é possível saber o que vai acontecer, mas acrescentou que, caso haja alterações, é "usual permitir que migre de uma situação menos favorável para mais favorável". "A PGFN não vai punir o contribuinte que se regularizou", acrescentou.

 

Arrecadação em 2016
 

Em entrevista coletiva no dia 10/02, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, informou que a PGFN arrecadou R$ 14,54 bilhões em 2016 com a cobrança de débitos que estavam inscritos na dívida ativa da União - o que representa estabilidade frente ao ano de 2015 (R$ 14,54 bilhões).


O valor arrecadado, porém, representa menos de 1% da dívida ativa, que somou R$ 1,84 trilhão no fim do ano passado. Cristiano Lins de Moraes observou que o estoque de débitos vem desde a década de 60, e acrescentou que o órgão está efetuando uma classificação dessa dívida, para saber quais são de mais fácil e de difícil cobrança.


"A carteira que está sendo objeto de uma nova medida, o rating da dívida. O trabalho da classificação está em andamento com o Tesouro Nacional, Receita, subsecretaria de Planejamento e com a PGFN. Em cima dessa classificação vai ter uma estratégia diferente de cobrança", declarou ele, observando que a maior parte da dívida ativa (cerca de 75%) está concentrada nas grandes empresas.


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou ainda que há uma iniciativa de alterar a lei de execuções fiscais para melhorar a cobrança da dívida ativa da União. O governo vai encaminhar um projeto de lei ao Congresso Nacional para aperfeiçoar esta lei, que é de 1980, acrescentou o órgão.

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Francisco João dos Santos

Gerente Financeiro OCTA Brasil Contabilidade - excelência em Serviços Contábeis, atualizando você inclusive no isolamento social!