A importância da segurança patrimonial nas empresas

Alguns cuidados são necessários no momento da contratação para que o investimento seja eficiente

 

O Brasil, já em 1626, apresentava altos índices de violências e de impunidade de crimes. Por causa disso, o Ouvidor Geral Luiz Nogueira de Britto, determinou a criação de um grupo de segurança, conhecido como “quadrilheiros”. Seus integrantes eram escolhidos entre os moradores das cidades e através de trabalho voluntário, prestavam um juramento de bem servir à sociedade.

Com a evolução da Coroa e mais tarde República, a segurança evoluiu das milícias privadas para os serviços orgânicos de segurança pública (polícias) e privadas (segurança patrimonial).

 

Foi então que, através dos Decretos-Lei Nº 1.034, de 9 de novembro de 1969 e Nº 1.103, de 3 de março de 1970, as empresas de segurança e vigilância armada privada, surgiram em nosso País. Esses decretos regulamentavam uma atividade até então considerada paramilitar e exigiam que os estabelecimentos financeiros (bancos e operadoras de crédito) fossem protegidos por seus próprios funcionários (segurança orgânica) ou através de empresas especializadas (contratadas). Tal medida tinha como objetivo inibir as ações de grupos políticos de esquerda que buscavam recursos, em assaltos a estabelecimentos bancários, para financiamento de sua causa revolucionária.

 

A demanda por segurança privada aumentou ao longo dos anos e a prestação de seus serviços deixou de ser exclusividade em instituições financeiras, passando a ter importância fundamental também para órgãos públicos e empresas particulares. O auge dos serviços foi em 1970 e a crescente procura exigia uma normatização, pois o Decreto de 1969 já não comportava todos os aspectos da atividade. O governo federal, em 1987, regulamentou a atividade através da Lei 7.102/83.

 

A fiscalização deixou de ser estadual (SSP) para ser federal, através do Departamento de Polícia Federal (Ministério da Justiça), em 1995, através da Lei 9.017/95. Com isso, o Departamento de Polícia Federal passou a ser o órgão responsável pela publicação das Portarias que estabelecem, dentro dos parâmetros legais, as atividades de segurança privada, fiscalizando e controlando as empresas que exploram esta atividade.


  
Ampliando o escopo da segurança privada 

 

Com a publicação da Lei 7.102/83 e das Portarias publicadas pelo Departamento de Polícia Federal, a segurança privada passou a atuar em outros ambientes, não apenas os relativos às instituições financeiras. De acordo com a Portaria 3233/12, são consideradas atividades de segurança privada:

 

I. Vigilância patrimonial: atividade exercida em eventos sociais e dentro de estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio;

 

II. Transporte de valores: atividade de transporte de numerário , bens ou valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais;

 

III. Escolta armada: atividade que visa garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou de valor, incluindo o retorno da equipe com o respectivo armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários;

 

IV. Segurança pessoal: atividade de vigilância exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas, incluindo o retorno do vigilante com o respectivo armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários e;

 

V. Curso de formação: atividade de formação, extensão e reciclagem de vigilantes.

 

Com o aumento da criminalidade e da violência, cada vez mais, as empresas, lojas, centros comerciais, condomínios e até residências têm procurado os serviços da segurança privada. Nas empresas é comum o uso de nomenclaturas diferenciadas, sendo as mais comuns: segurança patrimonial ou vigilância patrimonial; segurança empresarial ou segurança corporativa.


 

Segurança patrimonial

 

A segurança patrimonial é o conjunto de atividades que tem como objetivo prevenir e reduzir perdas relacionadas ao patrimônio em uma determinada empresa. Ela está mais ligada às atividades da vigilância e precisa estar de acordo com a legislação da segurança privada. As empresas de segurança privada podem ser classificadas de duas maneiras:

 

• As que são chamadas de segurança orgânica, onde os funcionários da segurança também são funcionários da empresa onde prestam serviço. Por exemplo, empregado do Banco do Brasil (registrado na sua CTPS ) trabalhando como vigilante do Banco do Brasil. Nesse caso, ele deve cumprir todas as exigências legais para o exercício da profissão de vigilante e só pode prestar serviço como vigilante das agências e prédios do Banco do Brasil.

 

• As empresas de segurança especializadas, que são aquelas que existem para prestar serviço a terceiros. Por exemplo, um vigilante de uma empresa de segurança que pode estar prestando serviço no shopping X e na semana seguinte, sem sair da empresa, começa a prestar serviço em uma agência bancária ou em um condomínio. Nesse caso a empresa especializada pode prestar serviço em qualquer outra empresa ou segmento.


  

Cuidados na contratação de uma empresa de segurança

 

Primeiramente, e o principal cuidado nesse caso, é saber se a empresa é legalizada. A forma de se verificar isso pode pela página eletrônica do Departamento de Polícia Federal - DPF (www.dpf.gov.br) ou do sindicato patronal do seu estado.

 

A segurança patrimonial não exerce suas atividades fora do perímetro do estabelecimento contratante, ou seja, se o contrato for para um condomínio, a vigilância não poderá, por exemplo, fazer rondas nas calçadas ou andar em volta do quarteirão. Essas situações só podem ocorrer quando o vigilante for qualificado e a empresa contratada prestar serviço de segurança pessoal, ainda assim, apenas acompanhando o contratante. Cuidado com a contratação de policiais, ex-policiais ou seguranças de rua. Não há nenhuma legislação que ampare a empresa na contratação dessas pessoas, inclusive, há um projeto de lei, que está pronto para ser votado, que responsabilizará o contratante pelas ações dessas pessoas.

 

Toda empresa de segurança, especializada ou orgânica, possui autorização de funcionamento e certificado de segurança emitido pelo Departamento de Polícia Federal, e, para isso, deve cumprir uma série de exigências, desde a escolha do uniforme, aquisição de armas e equipamentos, veículos, entre outros, até a comprovação de idoneidade dos seus proprietários e gerentes.


  

Requisitos para um vigilante

 

O vigilante é o profissional capacitado em curso de formação, empregado de empresa especializada ou empresa possuidora de serviço orgânico de segurança, registrado no DPF, e responsável pela execução de atividades de segurança privada. Para realizar o curso de formação é necessário:

 

I. Ser brasileiro, nato ou naturalizado;


II. Ter idade mínima de vinte e um anos;

 

III. Ter instrução correspondente à quarta série do ensino fundamental;

 

IV. Ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado por empresa de curso de formação devidamente autorizada;

 

V. Ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;

 

VI. Ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, sem registros de indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal de onde reside, bem como do local em que realizado o curso de formação, reciclagem ou extensão: da Justiça Federal; da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; da Justiça Militar Federal; da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal e da Justiça Eleitoral;

 

VII. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares e; 
 

VIII. Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas.

  

Não existe vigilante autônomo. Todo vigilante é empregado de empresa de segurança orgânica ou especializada. Qualquer organização pode ter o seu próprio serviço de segurança patrimonial, que é a segurança orgânica, porém, independentemente da quantidade de vigilantes, as exigências para a constituição da segurança orgânica são as mesmas das empresas de segurança especializada.


  

Segurança empresarial

 

Segurança empresarial é um conjunto de medidas, capazes de gerar um estado no qual os interesses vitais, sejam eles tangíveis ou intangíveis, de uma organização estejam livres de ameaças internas ou externas.

 

Na verdade, existem vários conceitos para a segurança empresarial ou corporativa. Normalmente as empresas também trabalham com a segurança patrimonial, mas possuem um escopo maior, cuidando da segurança da informação, da gestão de riscos, da inteligência, dos planos de continuidade do negócio, enfim, possuem uma abrangência maior do que a segurança privada.

 

Em muitos casos, tanto na segurança patrimonial como empresarial, elas são divididas didaticamente para facilitar o entendimento e possuem o gestor de segurança. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, as atividades de um gestor de segurança são:

 

• Gerenciar as atividades de segurança em geral, elaborar planos e políticas de segurança;

 

• Realizar análises de riscos, adotar medidas preventivas e corretivas para proteger vidas, o patrimônio e restaurar as atividades normais de empresas e;

 

• Administrar equipes, coordenar serviços de inteligência empresarial e prestar consultoria e assessoria.

 

Ainda, de acordo com a CBO, é necessário, para o pleno exercício da função de gestor de segurança, a graduação tecnológica em segurança privada ou curso superior, em outra área mais curso de especialização em segurança, além de experiência profissional de pelo menos um ano.

 

Observe que a segurança eletrônica não faz parte da segurança privada, pelo menos por enquanto, pois está previsto no projeto de lei, o estatuto da segurança privada, que ela (a segurança eletrônica) passará a ser segurança privada, fiscalizada e controlada pela Polícia Federal. Hoje a segurança eletrônica é o acessório mais importante da segurança privada.


 

Sistema integrado de segurança 

 

Para que o plano de segurança alcance seus objetivos, é importante entender que é necessário integrar o sistema de segurança. Este sistema é comporto por quatro elementos dinamicamente relacionados e que são interligados com a finalidade de atingir um objetivo, que no nosso caso é a segurança. Os quatro elementos demonstrados na figura 1 são:

 


 

• RH - Recursos humanos – pode ser a quantidade, e/ou a qualificação, e/ou o posicionamento de todas as pessoas que fazem parte da segurança da organização;


• MO - Meios organizacionais – são as políticas de segurança, suas normas, seus planos e procedimentos;


• MT - Meios técnicos ativos e passivos – são considerados meios técnicos ativos os controles de acesso, a sistema de CFTV , a central de monitoramento, o alarme, sensores, etc. Já os meios técnicos passivos dizem respeito à estrutura da organização, à resistência e altura dos muros ou cercas, o layout , à resistência das portas e vidros, a grade nas janelas, iluminação, etc., e;


• IE - Inteligência empresarial – refere-se às informações relevantes para a formulação de políticas, planos e procedimentos de interesse à segurança da organização a fim de evitar perdas, sejam elas através de ameaças atuais ou potenciais.

  

Não adianta ter pessoas em número suficiente e treinadas, inclusive, se não há um procedimento adequado para que eles possam cumprir, ou que não haja meios eletrônicos que possam auxiliá-los, ou ainda, que não conheçam os crimes potenciais ou reais que possam gerar ameaças à sua organização. Da mesma forma, não adianta conhecer as ameaças e, a partir daí, criar procedimentos e políticas de segurança, com equipamentos eletrônicos de última geração se os usuários não estão treinados para usá-los ou não conhecem os procedimentos.

 

A segurança patrimonial é um dos meios de dissuasão da criminalidade e da violência urbana, porém, é necessário reconhecer que necessita de um gestor competente para administrá-la e que a contratação de pessoas desqualificadas, como por exemplo, empresas clandestinas de segurança, podem trazer muito mais aborrecimento do que soluções. Além disso, o sistema integrado de segurança é essencial para alcançar seus objetivos, sejam eles para mitigar crimes e violência ou para diminuir suas perdas, evitando furtos, desvios de produtos, sabotagens, entre outros.

  

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Cláudio Moretti

Diretor de Cursos e Certificação - ABSEG Specialties: CES - Certificado de Especialista em Segurança pela ABSO. ASE - Analista de Segurança empresarial pela ABSEG MBA - em Gestão de Segurança Empresarial pela FECAP/Brasiliano. Pós-graduado em Gestão de Crises Corporativas pela UGF. Pós-graduado em Inteligência estratégica. MBA EXECUTIVO EM GESTÃO DE PESSOAS