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Utilizar-se da governança trabalhista,
através da implantação das medidas relacionadas à saúde e segurança do trabalhador, compliance, gestão de terceirizados,
controle de processos e aplicação de
medidas preventivas, é aproveitar um instrumento eficaz na diminuição dos
riscos de demandas trabalhistas, na redução de custos e na melhoria do resultado
econômico das empresas.
De acordo com dados do Tribunal
Superior do Trabalho, no ano de 2015, o valor pago em acordos e execuções
trabalhistas chegou de R$ 17 bilhões (figura 1), sendo que de cada 100.000
habitantes, 1.604 possuem ao menos uma ação ou recurso em trâmite na Justiça do
Trabalho.
Estes números fazem com que os
processos envolvendo questões relacionadas ao trabalho representem a maioria
das demandadas no Poder Judiciário. Segundo dados do Conselho Nacional de
Justiça, no ano de 2014, as ações envolvendo matérias trabalhistas no 1º grau
chegaram a 10,39% do total, quase o dobro do segundo lugar, que é ocupado por
demandas relacionadas a obrigações e contratos e representam 5,56% do total de
assuntos levados ao Judiciário.
A ausência de gestão do setor de
recursos humanos, o número crescente de acidentes relacionados ao trabalho e a
ausência de fiscalização dos contratos de terceirização constituem os
principais fatores de risco para as empresas.
O Brasil vive um momento de crise
no setor produtivo, e esta situação, aliada à falta de controle e gestão da
área de Recursos Humanos, tem provocado um acréscimo no número de demandas
trabalhistas, com custo direto para as empresas.
A implantação de uma política
adequada na área trabalhista, através da governança trabalhista, constitui
importante ferramenta para a mitigação dos riscos e redução de custos para o
setor produtivo.
O diagnóstico de práticas ilegais,
a implantação de medidas visando redução e/ou eliminação dos riscos e o
monitoramento constante das ações adotadas possuem papel de destaque na
governança trabalhista. Em longo prazo, a adesão de boas práticas na seara
trabalhista impacta diretamente na redução de custo e no aumento do valor
econômico das empresas.
O controle da área trabalhista
deve envolver diversos setores da empresa, desde a Direção, o departamento de
Recursos Humanos e a área de Produção, com enfoque:
a) Na saúde e segurança
do trabalhador;
b) No compliance trabalhista;
c) Na gestão dos contratos de terceirização;
d) No passivo
trabalhista e;
e) Na atuação preventiva.
No âmbito da saúde e segurança do trabalhador é essencial a adoção de práticas que visem a redução dos riscos no meio ambiente do trabalho, pois a ocorrência de acidentes tem reflexo direto para a empresa.
A falta de controle adequado das medidas de proteção e segurança aumenta o risco de ações indenizatórias na Justiça do Trabalho e ações regressivas por parte do INSS, que somados aos encargos que o empregador é obrigado a arcar, traduzem-se em aumento de custo para as empresas.
Deste modo, o controle e adoção de
medidas adequadas, além de reduzir a taxa de acidentes, pode excluir eventual
responsabilidade da empresa na hipótese de restar demonstrada culpa exclusiva
do trabalhador. No entanto, para que isto ocorra é necessário que a empresa
proporcione um ambiente de trabalho adequado e mantenha um sistema de
monitoramento constante das ações relacionadas à saúde e segurança do
trabalhador.
Outro item de importância na
governança trabalhista é a adoção do compliance trabalhista que
consiste na existência de regras claras e éticas em relação à conduta de todos
os colaboradores da empresa e em todos os níveis de hierarquia, com canal
direto para denúncias de irregularidades, permitindo, assim, que a empresa
elimine as práticas abusivas que possam gerar situações de assédio ou mesmo de
autuações fiscais e demandas trabalhistas.
A gestão dos
terceirizados também ganha destaque dentro da governança
trabalhista, pois a violação de direitos dos empregados terceirizados pode
gerar prejuízos para a empresa contratante que, na hipótese de insolvência da
empresa contratada, ficará responsável pelas verbas trabalhistas dos
terceirizados. Logo, o emprego de procedimentos relativos à contratação, bem
como a permanente fiscalização dos contratos terceirizados, constitui-se
ferramenta importantíssima na redução dos riscos trabalhistas.
A coordenação do passivo trabalhista através do controle dos processos
judiciais também é mecanismo importante da mitigação dos riscos, pois a adoção
de procedimentos relacionados ao recebimento das demandas, orientações acerca
de acordos, condução dos processos, atuação dos prepostos e a mensuração
adequada da probabilidade de perda, impactam diretamente no custo das ações
trabalhistas.
A instituição da governança passa
ainda pela adoção de medidas preventivas, que através de auditorias constantes e
procedimentos bem definidos, auxiliam na redução de custos financeiros
provenientes de ações trabalhistas e procedimentos de fiscalização.
De acordo com levantamento
realizado junto a empresas de diversos setores, compreendendo um período de dez
anos, o número de litígios trabalhistas representa a maioria das demandas
judiciais envolvendo empresas, sendo que as decisões acolhendo as pretensões do
empregado superam o número de decisões com julgamento favorável ao empregador
(figura 2).
Segue abaixo listagem exemplificativa para verificação do atual estágio de governança da área de recursos humanos na empresa.
Desta forma, a governança
trabalhista, através da implantação das medidas relacionadas à saúde e segurança do trabalhador,
compliance, gestão de terceirizados, controle de processos e aplicação de
medidas preventivas, é instrumento eficaz na diminuição dos riscos de
demandas trabalhistas, na redução de custos e na melhoria do resultado
econômico das empresas, constituindo-se em importante mecanismo de
administração para o gestor.
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Anaruez mathies
Advogada responsável pela área trabalhista da Mathies Advogados Associados. Formada em Direito pela UFSC. Especialista em Direito Empresarial pela UNIVILLE e FGV e mestranda em Direito pela UFSC.