Governança trabalhista

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Governança trabalhista

Utilizar-se da governança trabalhista, através da implantação das medidas relacionadas à saúde e segurança do trabalhador, compliance, gestão de terceirizados, controle de processos e aplicação de medidas preventivas, é aproveitar um instrumento eficaz na diminuição dos riscos de demandas trabalhistas, na redução de custos e na melhoria do resultado econômico das empresas.

De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho, no ano de 2015, o valor pago em acordos e execuções trabalhistas chegou de R$ 17 bilhões (figura 1), sendo que de cada 100.000 habitantes, 1.604 possuem ao menos uma ação ou recurso em trâmite na Justiça do Trabalho.

Figura 1 – Valores pagos em reclamações trabalhistas (Fonte: TST)

Estes números fazem com que os processos envolvendo questões relacionadas ao trabalho representem a maioria das demandadas no Poder Judiciário. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2014, as ações envolvendo matérias trabalhistas no 1º grau chegaram a 10,39% do total, quase o dobro do segundo lugar, que é ocupado por demandas relacionadas a obrigações e contratos e representam 5,56% do total de assuntos levados ao Judiciário.

A ausência de gestão do setor de recursos humanos, o número crescente de acidentes relacionados ao trabalho e a ausência de fiscalização dos contratos de terceirização constituem os principais fatores de risco para as empresas.

O Brasil  vive um momento de crise no setor produtivo, e esta situação, aliada à falta de controle e gestão da área de Recursos Humanos, tem provocado um acréscimo no número de demandas trabalhistas, com custo direto para as empresas.

A implantação de uma política adequada na área trabalhista, através da governança trabalhista, constitui importante ferramenta para a mitigação dos riscos e redução de custos para o setor produtivo.

O diagnóstico de práticas ilegais, a implantação de medidas visando redução e/ou eliminação dos riscos e o monitoramento constante das ações adotadas possuem papel de destaque na governança trabalhista. Em longo prazo, a adesão de boas práticas na seara trabalhista impacta diretamente na redução de custo e no aumento do valor econômico das empresas.

O controle da área trabalhista deve envolver diversos setores da empresa, desde a Direção, o departamento de Recursos Humanos e a área de Produção, com enfoque:

a)   Na saúde e segurança do trabalhador; 


b)   No compliance trabalhista;


c)   Na gestão dos contratos de terceirização;


d)   No passivo trabalhista e;


e)   Na atuação preventiva.

 

No âmbito da saúde e segurança do trabalhador é essencial a adoção de práticas que visem a redução dos riscos no meio ambiente do trabalho, pois a ocorrência de acidentes tem reflexo direto para a empresa. 

A falta de controle adequado das medidas de proteção e segurança aumenta o risco de ações indenizatórias na Justiça do Trabalho e ações regressivas por parte do INSS, que somados aos encargos que o empregador é obrigado a arcar, traduzem-se em aumento de custo para as empresas.

Deste modo, o controle e adoção de medidas adequadas, além de reduzir a taxa de acidentes, pode excluir eventual responsabilidade da empresa na hipótese de restar demonstrada culpa exclusiva do trabalhador. No entanto, para que isto ocorra é necessário que a empresa proporcione um ambiente de trabalho adequado e mantenha um sistema de monitoramento constante das ações relacionadas à saúde e segurança do trabalhador.

Outro item de importância na governança trabalhista é a adoção do compliance trabalhista que consiste na existência de regras claras e éticas em relação à conduta de todos os colaboradores da empresa e em todos os níveis de hierarquia, com canal direto para denúncias de irregularidades, permitindo, assim, que a empresa elimine as práticas abusivas que possam gerar situações de assédio ou mesmo de autuações fiscais e demandas trabalhistas.

A gestão dos terceirizados também ganha destaque dentro da governança trabalhista, pois a violação de direitos dos empregados terceirizados pode gerar prejuízos para a empresa contratante que, na hipótese de insolvência da empresa contratada, ficará responsável pelas verbas trabalhistas dos terceirizados. Logo, o emprego de procedimentos relativos à contratação, bem como a permanente fiscalização dos contratos terceirizados, constitui-se ferramenta importantíssima na redução dos riscos trabalhistas.

A coordenação do passivo trabalhista através do controle dos processos judiciais também é mecanismo importante da mitigação dos riscos, pois a adoção de procedimentos relacionados ao recebimento das demandas, orientações acerca de acordos, condução dos processos, atuação dos prepostos e a mensuração adequada da probabilidade de perda, impactam diretamente no custo das ações trabalhistas.

A instituição da governança passa ainda pela adoção de medidas preventivas, que através de auditorias constantes e procedimentos bem definidos, auxiliam na redução de custos financeiros provenientes de ações trabalhistas e procedimentos de fiscalização.  

De acordo com levantamento realizado junto a empresas de diversos setores, compreendendo um período de dez anos, o número de litígios trabalhistas representa a maioria das demandas judiciais envolvendo empresas, sendo que as decisões acolhendo as pretensões do empregado superam o número de decisões com julgamento favorável ao empregador (figura 2).

Figura 2 – Litígios trabalhistas por área (Fonte: Dados adaptados de Castelar, 2009 )

 Segue abaixo listagem exemplificativa para verificação do atual estágio de governança da área de recursos humanos na empresa.



Desta forma, a governança trabalhista, através da implantação das medidas relacionadas à saúde e segurança do trabalhador, compliance, gestão de terceirizados, controle de processos e aplicação de medidas preventivas, é instrumento eficaz na diminuição dos riscos de demandas trabalhistas, na redução de custos e na melhoria do resultado econômico das empresas, constituindo-se em importante mecanismo de administração para o gestor.

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Anaruez mathies

Advogada responsável pela área trabalhista da Mathies Advogados Associados. Formada em Direito pela UFSC. Especialista em Direito Empresarial pela UNIVILLE e FGV e mestranda em Direito pela UFSC.