Crédito de IPI: seis oportunidades que as indústrias podem aproveitar

Oportunidades de crédito provenientes de impostos se apresentam em muitos setores da economia brasileira, entre eles o industrial. Entre as taxações específicas da atividade, um dos que se destaca por abrir opções de ressarcimento para as indústrias é o IPI. O Imposto sobre Produtos Industrializados é um tributo federal que incide sobre itens nacionais e importados. Ele é, ainda, um imposto indireto, ou seja, incide sobre o consumo, sendo então repassado no valor da mercadoria, como por exemplo alimentos, roupas, remédios, entre outros. 

“As alíquotas do IPI são variadas e o percentual é aplicado de maneira seletiva, conforme a essencialidade do produto. Dessa forma, quanto menos essencial for o item, maior a alíquota. Um dos direitos ao aproveitamento dos créditos para a indústria está previsto no artigo 227 do Decreto 7212/2010, que fala sobre o crédito do imposto relativo à matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, adquiridos de comerciantes atacadistas não contribuintes. Mas existem outras oportunidades”, afirma Wilson F’orlán, fundador e sócio-diretor da WF Associados, escritório especializado em recuperação tributária.

O especialista lista seis oportunidades de crédito de IPI com as quais as indústrias brasileiras podem se beneficiar:1. 

1. Crédito de IPI na Aquisição de Insumos: Indústrias têm o direito de aproveitar o crédito de IPI na compra de insumos, matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem. O valor do IPI pago na aquisição desses itens pode ser creditado para reduzir o valor do IPI a ser recolhido nas vendas dos produtos finais;

2. Crédito de IPI na Exportação: Os produtos industrializados destinados à exportação são isentos de IPI. Além disso, o IPI pago sobre insumos utilizados na fabricação de produtos exportados pode ser creditado. “Esse benefício incentiva as exportações e pode melhorar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional”, pontua F’orlán;

3. Crédito de IPI na Devolução de Produtos: Quando um produto industrializado é devolvido pelo comprador - seja por defeito, cancelamento da venda ou outras razões previstas na legislação -, o valor do IPI originalmente pago pode ser creditado pela indústria;

4. Crédito Presumido de IPI: Alguns setores industriais, como o setor de tecnologia da informação e comunicações, podem se beneficiar de créditos presumidos de IPI. Esses créditos são calculados com base em percentuais específicos definidos pelo governo e são destinados a estimular determinados segmentos econômicos;

5. Crédito Presumido de Compra Equiparado a Industrial: permite que determinadas operações de compra de produtos sejam tratadas como se fossem operações industriais para fins de aproveitamento de créditos de IPI. “Um exemplo acontece quando uma empresa encomenda a outra a transformação de materiais e, após essa transformação, a operação é considerada uma industrialização para fins de IPI. Nesses casos, a empresa encomendante pode se beneficiar de créditos presumidos.”

6. Incentivos Regionais: Em algumas regiões, especialmente em zonas de desenvolvimento industrial como a Zona Franca de Manaus, existem incentivos fiscais específicos, incluindo créditos de IPI, que visam promover o desenvolvimento econômico regional e atrair investimentos.

Para aproveitar essas oportunidades, é essencial que as indústrias estejam atualizadas com a legislação vigente e mantenham uma boa gestão fiscal. As normas tributárias são frequentemente atualizadas, e o não cumprimento das regulamentações pode resultar em multas e outros problemas legais. Uma ferramenta importante dessa gestão é justamente a recuperação de créditos de IPI. As indústrias podem revisar seus processos fiscais para identificar valores não aproveitados. 

“As oportunidades de crédito de IPI oferecem um alívio significativo para as indústrias, ajudando a reduzir a carga tributária e elevando a competitividade. Mas a utilização eficiente desses créditos requer uma compreensão detalhada da legislação fiscal. Empresas especializadas em consultoria fiscal podem ajudar a identificar e recuperar esses créditos, aumentando a eficiência tributária”, finaliza o sócio-diretor da WF Associados.

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Wilson F’orlan

Wilson F’orlan é fundador e sócio-diretor da WF Associados. Contador (1PR 052581/0-9 T SP) com mais de 30 anos de experiência na área Contábil/Fiscal, é formado em Ciências Contábeis com especialização em Gestão Tributária e Auditoria. Possui MBA em Recuperação de Créditos Tributários e em Compliance e Gestão Tributária. É especialista, ainda, em implantação de obrigações acessórias (SPED CONTABIL, EDF/PIS-COFINS, FCONT, entre outras) perante a Receita Federal. Desde 2012, comanda a WF Associados, com foco em Compliance Tributário, oferecendo serviços de Auditoria, Consultoria Tributária, Societária e de Gestão para empresas.