COVID-19 – Economia de Caixa com Créditos de PIS/COFINS

Mais uma parceria da Revista Ferramental e TAG Brazil para revisão referente ao PIS/COFINS 

Com o agravamento da pandemia do COVID-19, e as quarentenas impostas por diversos estados, a condução dos negócios em todos os setores de nossa economia, inclusive a do setor vidraceiro, foram seriamente afetados. 

A Revista Ferramental e a TAG Brazil firmaram mais uma importante parceria para atender as empresas deste ramo, no sentido de efetuar a análise sem custo das oportunidades tributárias relacionadas a créditos de PIS/COFINS que poderão ser tomados pelas empresas, incluindo os valores dos últimos 05 (anos), período esse relativo ao direito de utilização do referido crédito. 

Este trabalho tem o objetivo de otimizar o cálculo do PIS/COFINS, trazendo para a empresa benefício de caixa imediato, considerando que a recuperação dos referidos créditos significa que as empresas poderão reduzir consideravelmente o desembolso de caixa do PIS/COFINS, o que certamente será necessário para auxiliar a manutenção e recuperação de sua empresa durante e após a pandemia do COVID-19. 

Para as empresas que estão no Lucro Real (anual ou trimestral), e no regime da Não-Cumulatividade para o PIS/COFINS (sistemática de débitos e créditos), é muito importante a revisão dos créditos de PIS/COFINS, pois o conceito de insumos utilizados para o referido cálculo sofreu diversas alterações ao longo do tempo, tanto na jurisprudência administrativa quanto na judicial, levando à ampliação deste conceito. 

Em fevereiro de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o assunto, decidindo que a tomada de crédito de PIS/COFINS em relação a uma determinada despesa ou custo deve levar em consideração a sua relevância e essencialidade para o desenvolvimento de suas atividades econômicas. 

Lembramos que a tomada dos créditos de PIS/COFINS é uma faculdade do contribuinte e que estavam limitados a uma lista restritiva, com base na Lei no. 10.833/03 e nas Instruções Normativas (IN) no. 247/02 e 404//04, sendo que tais INs forma consideradas ilegais no julgamento do STJ. 

Neste momento tão complexo, as empresas devem rever os seus processos internos, inclusive no tocante à apuração dos tributos, com o objetivo de proteger o seu caixa, preservar a sua operação e os empregos de seus colaboradores, principalmente. 

Contatos: 

Website: www.tagbrazil.com 

Roberto Kochiyama (Sócio) - E-mail: roberto.kochiyama@tagbrazil.com 

Rogério Lara (Sócio) - E-mail: rogerio.lara@tagbrazil.com 

Nathalia Papa (Comunicação Institucional) - E-mail: nathalia.papa@tabgbrazil.com   

Tel: 011-3051-5157

 

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PIS/COFINSTAG BrazilCOVID-19jurídicaSTJ
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TAG Brazil

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